
Responsabilidade Patrimonial pelo Inadimplemento das Obrigações
ISBN: 9786555156102
Por: Editora Foco | Autor: Barbosa-Fohrmann, Ana Paula; Kertcher, Aryelen; Fabre, Bibiana Graeff Chagas Pinto; Oliveira, Camila Possan de; Marques, Claudia Lima; Schmitt, Cristiano Heineck; Santos, Deborah Pereira Pintos dos; Silva, Denis Franco; Cruz, Elisa Costa; Barletta, Fabiana Rodrigues; Sousa, Fábio Torres de; Barbosa, Fernanda Nunes; Zangerolame, Flavia; Martins, Flávio Alves; Schulman, Gabriel; Hironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes; Gama, Guilherme Calmon Nogueira da; Barboza, Heloisa Helena; Rapozo, Ian Borba; Bolotari, Jeizy Mael; Leal, Livia Teixeira; Araújo, Luana Adriano; Dadalto, Luciana; Calixto, Marcelo Junqueira; Nunes, Marina Lacerda; Fernandes, Micaela Barros Barcelos; Verdi, Natalia Carolina; Rosenvald, Nelson; Lustosa, Paulo Franco; Pereira, Tânia da Silva; Souza, Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio; Almeida, Vitor | Edição: 1
"Há um interesse público de que as relações jurídicas obrigacionais sejam cumpridas espontaneamente, e, caso isso não aconteça, que então sejam satisfeitas pela força coativa da tutela jurídica estatal sobre o patrimônio do devedor inadimplente. No momento em que o corpo do devedor é substituído pelo seu patrimônio na respondência pelo inadimplemento da obrigação, nasce a regra geral de que todo credor comum tem, no patrimônio do devedor, a "tranquilidade", a "segurança", a "garantia" de que, se ele inadimplir a prestação, será o seu patrimônio que responderá pelos prejuízos daí decorrentes. O patrimônio do devedor passa a ser, na estrutura da relação jurídica obrigacional, a garantia geral de todos os credores comuns. É a lei que cria, para todos os credores comuns, uma garantia patrimonial geral. É o patrimônio do devedor que serve de garantia para o credor receber o valor em dinheiro correspondente aos prejuízos decorrentes do inadimplemento". Marcelo Abelha