
RESPONSABILIDADE CIVIL E NOVAS TECNOLOGIAS - 1ª ED - 2020
ISBN: 9786555150704
Por: Editora Foco | Autor: Godinho, Adriano Marteleto; Bonna, Alexandre Pereira; Nery, Ana Rita de Figueiredo; Miragem, Bruno; Lacerda, Bruno Torquato Zampier; Mulholland, Caitlin; Teffé, Chiara Spadaccini de; Lima, Cíntia Rosa Pereira de; Colombo, Cristiano; Cravo, Daniela Copetti; Kessler, Daniela Seadi; Rezende, Elcio Nacur; Moraes, Emanuele Pezati Franco de; Neto, Eugênio Facchini; Quintella, Felipe; Pires, Fernanda Ivo; Cabral, Gabriel Oliveira; Clemente, Graziella Trindade; Martins, Guilherme Magalhães; Souza, Iara Antunes de; Longhi, João Victor Rozatti; Almeida, Jonathan de Oliveira; Júnior, José Luiz de Moura Faleiros; Tito, Karenina Carvalho; Peroli, Kelvin; Milagres, Marcelo de Oliveira; Kokke, Marcelo; Oliveira, Márcio Luís de; Sá, Maria de Fátima Freire de; Neto, Miguel Kfouri; Rosenvald, Nelson; Fortes, Pedro Rubim Borges; Dresch, Rafael de Freitas Valle; Nogaroli, Rafaella; Silva, Raquel Katllyn Santos da; Wesendonck, Tula | Edição: 1
“A adequação do regime de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos é de importância crucial para a sociedade. A final, o impacto social de uma potencial inadequação nos regimes legais existentes na abordagem dos novos riscos pode comprometer os benefícios esperados. Se o ordenamento for insuficiente ao lidar com danos causados pela IA e tecnologias digitais emergentes, vítimas podem ser privadas de uma indenização, mesmo que uma análise equitativa possa em tese justificar a compensação. Isto sem contar a inexorável presença das novas tecnologias em todos os aspectos da vida social e o efeito multiplicador da automação, amplificando significativamente os danos, ao ponto de que se tornem virais, rapidamente propagando em uma sociedade densamente interconectada. A obra “Responsabilidade civil e novas tecnologias” é uma iniciativa do IBERC – Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – consubstanciando 22 (vinte e dois) artigos redigidos por profissionais de elevada qualificação, representando as mais diversas interfaces entre as possibilidades sem precedentes que o futuro nos abre e a tarefa que incumbe ao ordenamento jurídico de prevenir e compensar lesões a interesses patrimoniais e existenciais concretamente merecedores de tutela (...) Vivemos cada vez mais perigosamente, e a tecnologia certamente multiplica a variedade e quantidade de fatos ensejadores da responsabilidade civil. Mais do que isso, os conceitos e categorias tradicionais da responsabilidade civil não foram idealizados para um ambiente aberto, caracterizado pela participação de múltiplos sujeitos e organizações frequentemente amparados pelo anonimato, ainda que relativo. Logo, deve ser abandonada a visão individualista, baseada na presença de uma vítima concreta e de um responsável passível de identificação. O tempo presente não pode fechar os olhos para coletivização e desindividualização da responsabilidade civil, sob pena de se negligenciar os valores fundamentais eleitos pela Constituição da República”.