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Improbidade Administrativa

Improbidade Administrativa

ISBN: 9786555159400

Por: Editora Foco | Autor: Magalhães Jr., Alexandre Alberto de Azevedo; Silva, André Pascoal Da; Goto, Danilo Keiti; Marsola, Dênis Fábio; Grotti, Dinorá Adelaide Musetti; Vilhena Junior, Ernani de Menezes; Lima, Felipe Bragantini de; Junqueira, Gabriel Marson; Pozzebon, Gustavo Roberto Chaim; Fonseca, Izabela Angélica Queiroz; Oliveira, José Roberto Pimenta; Castro, Leonardo Bellini De; Costa, Rafael de Oliveira; Costa, Rafael Neubern Demarchi; Leonel, Ricardo de Barros; Bergamo, Rita de Cassia; Ferrante, Roberta Amá; Livianu, Roberto; Dobrowolski, Samantha Chantal; Sobrane, Sérgio Turra; Marques, Silvio Antonio; Essado, Tiago Cintra; Martins Junior, Wallace Paiva | Edição: 1

"A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) editada em atenção ao mandado de responsabilização que se contém no § 4º do artigo 37 da Constituição Federal, é descendente direta e predileta do princípio da moralidade inscrito no caput desse dispositivo constitucional, disciplinando a punição dos atos de improbidade classificados em três espécies com sanções de diferençadas naturezas, e seus respectivos processo e investigação, sem prejuízo da responsabilidade penal. Sua emersão no ambiente jurídico nacional recebeu os auspícios do processo constituinte, tanto que na ocasião de promulgação da Constituição em 1988 timbrou o Presidente da Assembleia Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, que: A moral é o cerne da pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune, tomba nas mãos de demagogos, que a pretexto de salvá-la a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, por na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública. (...) O Ministério Público como órgão de controle externo deve arquitetar sua atuação de maneira serena, imparcial, e, sobretudo, profissional; desempenhar seu ofício com responsabilidade, resolutividade e eficiência, tendo a perfeita noção de que a violação à probidade administrativa é vício grave ao mesmo tempo em que deve distinguir o ato ilegal ou irregular do ímprobo; deve se distanciar da indulgência e da omissão assim como do mero moralismo, respeitando os valores basilares do Estado Democrático de Direito". Trecho do prefácio de Wallace Paiva Martins Junior

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Tipo
Tipo
e-book
Páginas
Número de páginas
464
Idioma
Idioma
Português
Publicação
Data de lançamento
27/10/2023
Formato
Encadernação
e-book