
EXECUÇÃO CIVIL - NOVAS TENDÊNCIAS - 1ª ED - 2022
ISBN: 9786555153873
Por: Editora Foco | Autor: Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello; Cardoso, André Guskow; Bastos, Antonio Adonias Aguiar; Viana, Antônio Aurélio de Souza; Alvim, Arruda; Arsuffi, Arthur Ferrari; Dantas, Bruno; Paolinelli, Camilla; Zufelato, Camilo; Jobim, Candice Lavocat Galvão; Bueno, Cassio Scarpinella; Cantídio, Cristiana Carlos do Amaral; Motta, Cristina Reindolff da; Vargas, Daniel Vianna; Cardoso, David Pereira; Nunes, Dierle; Vitorelli, Edilson; Alvim, Eduardo Arruda; Talamini, Eduardo; Neves, Fernando Crespo Queiroz; Hill, Flávia Pereira; Ribeiro, Flávia Pereira; Jr, Fredie Didier; Sica, Heitor Vitor Mendonça; Pinho, Humberto Dalla Bernardina de; Barroso, Isabela Araújo; Júnior, Joel Dias Figueira; Sousa, José Augusto Garcia de; Bedaque, José Roberto dos Santos; Silva, Larissa Clare Pochmann da; Ribeiro, Leonardo Ferres da Silva; Carvalho, Lucas Vieira; Gomes, Luciane; Araújo, Luciano Vianna; Galvão, Ludmila Lavocat; Vale, Luís Manoel Borges do; Fux, Luiz; Rodrigues, Marcelo Abelha; Mazzola, Marcelo; Faria, Márcio Carvalho; Rocha, Márcio; Rodrigues, Marco Antonio; Jobim, Marco Félix; Minami, Marcos Youji; Gomes, Marcus Livio; Conceição, Maria Lúcia Lins; Lima, Mônica; Silva, Paula Costa e; Lourenço, Paula Meira; Lucon, Paulo Henrique dos Santos; Nogueira, Pedro Henrique; Oliveira, Rafael Alexandria de; Peña, Ricardo Chemale Selistre; Nolasco, Rita Dias; Fux, Rodrigo; Mazzei, Rodrigo; Farias, Rodrigo Vieira; Dotti, Rogéria Fagundes; Canuto, Rubens; Fernandes, Tarsila Ribeiro Marques; Filho, Theophilo Antonio Miguel | Edição: 1
SOBRE A OBRA “É com muita satisfação que apresento aos leitores a presente coletânea sobre as novas tendências da execução civil no Brasil, fruto de qualificadas discussões travadas no âmbito do Grupo de Trabalho que tive a honra de coordenar, instituído pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luiz Fux. Criado pela Portaria CNJ n. 272/2020, o referido Grupo de Trabalho tem por finalidade contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais. (...) O art. 4º do Código de Processo Civil estabelece que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Contudo, os gargalos da execução civil são apontados pelos Relatórios do Justiça em Números – publicado anualmente – como um dos obstáculos à melhoria da gestão judiciária, impactando os segmentos da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. Não obstante, de acordo com os dados do relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, editado pelo Banco Mundial, as disputas nas varas cíveis do Brasil são mais demoradas e mais onerosas do que a média dos países de alta renda que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). E para melhorar esse cenário, o Banco Mundial recomenda a utilização de boas práticas, incluindo a adoção de procedimentos de execução mais eficientes. Diante disso, o CNJ tem atuado em várias frentes para tentar melhorar os índices da execução, com a finalidade de apresentar resultados e soluções que garantam a sua efetividade, a satisfação dos credores e a melhoria na prestação jurisdicional e no ambiente de negócios no Brasil. Com efeito, o aperfeiçoamento de sistema de busca de bens, o constante incentivo à autocomposição, a realização de diagnósticos mais detalhados sobre a execução e a transformação digital dos tribunais são algumas das medidas que vêm sendo implementas pelo CNJ, na busca de resultados mais promissores para o Poder Judiciário”. Trecho do prefácio do Ministro Marco Aurélio Bellizze