
Vulnerabilidades e suas dimensões jurídicas
ISBN: 9786555156614
Por: Editora Foco | Autor: Godinho, Adriano Marteleto; Ferreira, Amanda Guedes; Matos, Ana Carla Harmatiuk; Barbosa-Fohrmann, Ana Paula; Schreiber, Anderson; Rangel, Andréia Fernandes de Almeida; Chaves, Bruno Henrique da Silva; Mulholland, Caitlin; Dantas, Carlos Henrique Félix; Konder, Carlos Nelson; Palmeira, Carolina Silvino de Sá; Konder, Cíntia Muniz de Souza; Marques, Claudia Lima; Brauner, Daniela Corrêa Jacques; Barcellos, Daniela Silva Fontoura de; Santos, Deborah Pereira Pinto dos; Cruz, Elisa; Barletta, Fabiana Rodrigues; Lobo, Fabíola Albuquerque; Barbosa, Fernanda Nunes; Martins, Fernando Rodrigues; Costa, Flávia Albaine Farias da; Zangerolame, Flavia; Salles, Flávio Bellini de Oliveira; Ferreira, Flávio Henrique Silva; Lima, Francielle Elisabet Nogueira; Schulman, Gabriel; Hironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes; Gama, Guilherme Calmon Nogueira da; Wodtke, Guilherme Domingos; Mucelin, Guilherme; Silva, Gustavo Cardoso; Andrade, Gustavo Henrique Baptista; Barboza, Heloisa Helena; Matos, Henrique Rodrigues Meireles; Pinto, Igor Alves; Gomes, Ingrid Januzzi Ferreira; Dhália, Joanna; Ximenes, João Victor Ferreira; Júnior, José Luiz de Moura Faleiros; Bertoncello, Káren Rick Danilevicz; Ferreira, Keila Pacheco; Sampaio, Kelly Cristine Baião; d'Aquino, Lúcia Souza; Albuquerque, Luciano Campos de; Netto, Manuel Camelo Ferreira da Silva; Calixto, Marcelo Junqueira; Júnior, Marcos Ehrhardt; Gregori, Maria Stella; Freitas, Mário Gamaliel Guazzeli de; Duarte, Matheus Prestes Tavares; Maia, Maurilio Casas; Oliva, Milena Donato; Rosenvald, Nelson; Macedo, Paulo Emílio Vauthier Borges de; Lôbo, Paulo; Gueiros, Pedro; Barbosa, Pedro Marcos Nunes; Saab, Rachel; Mansur, Rafael; Costa, Ramon Silva; Salles, Raquel Bellini de Oliveira; Kretzmann, Renata Pozzi; Calderón, Ricardo; Maia, Roberta Mauro Medina; Martins, Robson; Versiani, Rodrigo; Neves, Thiago Ferreira Cardoso; Junqueira, Thiago; Souza, Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio; Almeida, Vitor; Ferreira, Vitor Hugo do Amaral | Edição: 1
"Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relações assimétricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos vulneráveis. Se, por um lado, os ventos são alvissareiros e permitem vislumbrar rupturas importantes orientadas na proteção da dignidade das pessoas mais sujeitas à uma vida precária e sob múltiplos vieses de discriminação que impedem o acesso em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no tecido social; por outro, o recurso desmedido, decorativo e banalizado do termo "vulnerabilidade" tende a enfraquecer seu potencial de redefinir o tratamento jurídico de inúmeros temas candentes e carentes de uma visão conectada aos reais anseios de uma sociedade plural, igualitária e sem discriminação. A polissemia da expressão, natural do seu vasto campo de incidência, aliada ao uso pouco técnico e baseado no senso comum, promete (se não já é) ser um dos grandes desafios contemporâneos da doutrina e dos tribunais, de modo a evitar um esvaziamento e, por conseguinte, a inutilidade do termo. De raízes bioéticas, com especial aplicação no contexto específico da saúde, com posterior absorção pelo Direito, é inegável que a vulnerabilidade é um termo que suscita diferentes reflexões e conceitos. Daí a necessidade de pensar nos contornos do termo em si, enquanto categoria jurídica, mas igualmente abordar suas aplicações em algumas situações, contextos e condições em que o ser humano é exposto a ponto de exigir uma resposta jurídica concreta e específica. A rigor, a dificuldade de unidade conceitual não impede uma compreensão sistemática e harmônica em torno da construção do tratamento das vulnerabilidades no cenário jurídico brasileiro. A base constitucional da tutela das vulnerabilidades é patente e se justifica em diversos princípios da Lei Maior. Em suma, a tutela das vulnerabilidades é marca indelével da identidade constitucional, eis que promover a dignidade da pessoa humana em sua dimensão social, de modo a combater todas as formas de discriminação, garantir a igualdade substancial e a busca da construção de uma sociedade justa, igualitária e plural são objetivos da República Federativa do Brasil". Trecho de apresentação dos coordenadores.