
A TUTELA JURÍDICA DA PESSOA IDOSA : 15 ANOS DO ESTATUTO DO IDOSO - 1ª ED - 2020
ISBN: 9788582424322
Por: Editora Foco | Autor: Fohrmann, Ana Paula Barbosa; Kertcher, Aryelen; Fabre, Bibiana Graeff Chagas Pinto; Oliveira, Camila Possan de; Schmitt, Cristiano Heineck; Santos, Deborah Pereira Pintos dos; Silva, Denis Franco; Cruz, Elisa Costa; Barletta, Fabiana Rodrigues; Sousa, Fábio Torres de; Zangerolame, Flavia; Martins, Flávio Alves; Schulman, Gabriel; Hironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes; Gama, Guilherme Calmon Nogueira da; Barboza, Heloisa Helena; Rapozo, Ian Borba; Bolotari, Jeizy Mael; Leal, Livia Teixeira; Araújo, Luana Adriano; Dadalto, Luciana; Calixto, Marcelo Junqueira; Nunes, Marina Lacerda; Fernandes, Micaela Barros Barcelos; Verdi, Natalia Carolina; Rosenvald, Nelson; Lustosa, Paulo Franco; Pereira, Tânia da Silva; Souza, Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio; Almeida, Vitor | Edição: 1
“A velhice é uma fase da vida marcada por vicissitudes especiais. Essas devem ser consideradas pelo Direito pelo aumento da suscetibilidade da pessoa a fatores como doenças, deficiências, dificuldades de tráfego no mercado de consumo e na seara contratual genericamente, complexidades relacionais tanto consigo, com a família e com a sociedade. O Estatuto do Idoso, guiado pelo direito ao amparo extraído da Constituição da República de 1988, elaborou enunciados normativos especiais, destinados à pessoa idosa. Tais enunciados preconizam o desenvolvimento livre e igualitário da personalidade ontológica humana. Com o advento do Estatuto do Idoso em 2003, o sujeito de direitos e deveres ancião passou a ter um marco legal para suas situações jurídicas patrimoniais e existenciais, vigente desde o ano de 2014 até o momento. Faz exatos 15 (quinze) anos que o Brasil possui uma lei particular para a pessoa senil e é papel dos pesquisadores da matéria colocarem suas impressões sobre o Direito do Idoso contido no Estatuto e, também, noutras searas legais, sociológicas, filosóficas, jurisprudenciais, entre outras, que tratem da pauta inclusiva dessa população. A fim de ouvir tais vozes houve, na elaboração dessa obra, o convite a especialistas no tema. As contribuições apresentadas nos capítulos assinalaram, nesse lapso temporal, o sucesso de algumas instituições jurídicas ou a ineficácia de outras e fizeram apontamentos pela concretude social do Direito do Idoso. Confirma-se, diante do cenário descortinado, que o Direito do Idoso vai além das fronteiras de sua lei protetiva, a qual trouxe não só o reconhecimento da questão jurídica de pessoas longevas, mas também o diálogo com outras normas da mesma vertente e com outras ciências”. Trecho da apresentação dos coordenadores.